Reservatórios de Ar Comprimido (RAC)
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Por definição, de acordo com a ITC (Instrução Técnica Complementar) publicada pelo Despacho nº 1859/2003 entende-se como recipiente, sujeito a uma pressão interior maior do que a atmosférica, exclusivamente destinado a conter ar e eventuais produtos da condensação deste mesmo ar ou a conter, simultaneamente, um líquido e ar em contacto direto ou separados por um diafragma (vulgarmente designado por recipiente hidropneumático).
Neste âmbito, o ITG realiza as inspeções iniciais, intercalares e periódicas, aprova projetos de instalação e de reparação/alteração de RAC de classe de perigo A, B e C ESP tal como previsto no DL nº 131/2019, de 30 de agosto e na respetiva ITC.
Neste âmbito, o ITG realiza as inspeções iniciais, intercalares e periódicas a ESP superficiais, recobertos e enterrados, aprova projetos de reparação/alteração, assim como alterações/reparações a que sejam sujeitos de acordo com o disposto no DL nº 131/2019, de 30 de agosto.
Periodicidade de inspeções:
- Inspeção intercalar - 3 em 3 anos
- Inspeção periódica - 6 em 6 anos
Nota: A inspeção periódica pode ser substituída por uma inspeção intercalar desde que a anterior aprovação tenha sido feita com base numa inspeção periódica realizada há menos de seis anos.
Coordenador:
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Miguel Santos (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)