+351 21 924 98 51*(Chamada para a rede fixa nacional)   itg@itg.pt  

Inspeções de Gás

Sabe que é obrigatória a realização da inspeção periódica às instalações de Gás?

As inspeções devem ser realizadas :

  • A cada 3 anos (Lei nº59/2018, 21 de Agosto) 

    A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III (administrativos), IV (escolares), V (hospitalares e lares de idosos), VI (espectáculos e reuniões públicas), VII (hoteleiros e restauração), VIII (comerciais e gares de transporte), IX (desportivos e de lazer), X (museus e galerias de arte), XI (bibliotecas e arquivos) e XII (industriais, oficinas e armazéns), ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público;
  • A cada 5 anos (Lei nº59/2018, 21 de Agosto) 

    Instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação. O prazo começa a contar desde a data da realização da última inspeção inicial, extraordinária ou periódica.

Recorde-se que qualquer alteração na instalação de gás ou nos equipamentos aí presentes deve ser alvo de inspeção. Recorra sempre a entidades reconhecidas pela DGEG.
Clique aqui para saber mais

Zele pela sua Segurança!

Associados e Parcerias

006.jpg007.jpg008.jpg009.jpg011.jpg012.jpg013.jpg014.jpg015.jpg016.jpg018.jpg019.jpg020.jpg021.jpg022.jpg023.jpg024.jpg025.jpg026.jpg027.jpg028.jpg029.jpg030.jpg031.jpg032.jpg033.jpg034.jpg

ITG

  • Tel : (+351)21 924 98 51*
    *(Chamada para a rede fixa nacional)
  • Email : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Acreditações

  IPAC18

  IPAC

  IPAC_Pessoas

 dgert png