+351 21 924 98 51*(Chamada para a rede fixa nacional)   itg@itg.pt  

FAQ - Gás

As instalações de gás domésticas executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação devem ser inspecionadas de 5 anos em 5 anos.

As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas e as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível de 3 em 3 anos.

De acordo com o previsto na Portaria nº 362/2000, a realização das inspeções periódicas é da responsabilidade dos proprietários ou utentes

Apenas as entidades credenciadas para o efeito pela Direção Geral de Energia e Geologia e catalogadas no seu site, podem realizar alterações nas instalações de gás, passando o respetivo termo de responsabilidade. As alterações incluem a instalação de aparelhos a gás (esquentadores, fogões, etc.).

Sim. Deve ser solicitada a realização de uma inspeção para confirmar que a integridade da instalação foi mantida, assegurando a segurança no fornecimento de gás.

Não. De acordo com a portaria nº 361/1998 esta ligação não é considerada uma instalação, pelo que a inspeção não é obrigatória. No entanto, é aconselhável que seja alvo de uma visita técnica para assegurar o correto abastecimento.

O condicionamento da instalação ocorre sempre que são detetados defeitos considerados não críticos que pela sua natureza não precisam de reparação imediata, mas que devem ser eliminados no prazo de 3 meses, após o qual a instalação fica reprovada podendo ocorrer a suspensão de fornecimento de gás. É da responsabilidade do proprietário/utente da instalação realizar as alterações necessárias para tornar a instalação conforme. Estes defeitos estão descritos na Portaria nº 362/2000.

Os defeitos encontram-se classificados e listados na Portaria nº 362/2000.

De acordo com a Portaria nº 362/2000, é necessário realizar uma inspeção à instalação antes do abastecimento da instalação, na realização de novo contrato de fornecimento de gás, após reparação de fuga de gás e quando ocorram alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;

A Entidade Inspetora ou Organismo de Inspeção é responsável por realizar a apreciação de projetos de instalação de gás, inspecionar redes e ramais de distribuição e instalações de gás, inspecionar equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis, verificar as condições de funcionamento dos aparelhos de gás e das condições de ventilação e evacuação dos produtos de combustão. Distingue-se da Entidade Abastecedora/Distribuidora que é responsável pelo fornecimento do gás e que toma a decisão de abastecimento/corte na sequência do resultado de uma inspeção realizada pela Entidade Inspetora.

O monóxido de carbono (CO) é um gás muito tóxico, mas inodoro e incolor que se mistura facilmente no ar, sem que as possíveis vítimas tenham consciência. O excesso de monóxido pode surgir como consequência da montagem incorreta de fogões, placas, esquentadores, caldeiras e outros aparelhos de queima; condutas e chaminés obstruídas ou mal dimensionadas; falta de ventilação do compartimento onde está instalado o aparelho; deficiente manutenção do(s) aparelho(s), etc.

Através da aquisição de aparelhos que respeitem as normas de segurança (marcação CE) e respetiva instalação por Entidades Instaladoras reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia, realizando manutenção regular aos aparelhos recorrendo a entidades credenciadas para o efeito, solicitando inspeções periódicas à instalação a Entidades Inspetoras reconhecidas para o efeito.

ITG

  • Tel : (+351)21 924 98 51*
    *(Chamada para a rede fixa nacional)
  • Email : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Acreditações

  IPAC18

  IPAC

  IPAC_Pessoas

 dgert png