FAQ - HST
Sim. Qualquer empreitada em que esteja prevista a participação de pelo menos duas empresas (incluindo um empreiteiro e subempreiteiro) requer coordenação de segurança, tanto ao nível de projeto como ao nível de obra.
São os riscos definidos pelo artigo 7º do Decreto-Lei nº 273/2003.
Sim, precisa. Os empreiteiros ou subempreiteiros desenvolvem uma atividade que se traduz na mobilização de recursos próprios para a execução de diversos empreendimentos construtivos onde outras empresas estarão, normalmente, presentes. De entre esses recursos estão, precisamente, os técnicos de segurança e higiene do trabalho. O coordenador de segurança em obra assume então um papel fulcral no âmbito da gestão da segurança e saúde do trabalho própria dos empreendimentos da construção, no qual se situa como pivot e garante da sua implementação efetiva e da sua coerência durante todas as fases do processo e junto de todos os intervenientes.